Letícia Viana Advocacia

Direito da Restituição do Salário-Educacão do Produtor Rural Pessoa Física

Talvez você, produtor rural, nem saiba, mas efetua o pagamento de uma contribuição (tributo) denominada salário-educação. Esse pagamento é feito na mesma Guia da Previdência Social (GPS) em que são cobrados os valores devidos à seguridade social (INSS). Observe o item 9:

Existe a cobrança de um valor destinado a outras entidades (FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento daEducação e INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). E o salário-educação corresponde a cerca de 92% do valor cobrado no item 9 e que é destinado, neste caso, ao FNDE.

Ocorre que a lei não obriga todo e qualquer produtor rural ao pagamento de tal contribuição, mas tão somente aspessoas jurídicas. Ou seja, se você é produtor rural sem CNPJ, isto é, pessoa física, a contribuição do salário-educação é indevida evocê pode solicitar imediatamente:

i) a restituição de todos os valores pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos;

ii) autorização para cessar tal cobrança indevida;

No caso do produtor rural da GPS exemplificada acima, o valor a ser restituído será de, aproximadamente, R$20.000,00 (vinte mil reais), sem falar na economia que terá a partir de agora, já que não terá mais que pagar talcontribuição.

O procedimento é simples, rápido, exige poucos documentos e, via de regra, não tem custo inicial. Veja a lista dos documentos:

i) Documento pessoal

ii) Comprovante de endereço atualizado

iii) Guia da Previdência Social

iv) Comprovante de matrícula CEI

Se você tem interesse ou quer tirar alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com o nosso escritório.

Letícia Viana – Advogada OAB/MS 25.225

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