A licença prêmio é um direito garantido aos policiais militares no estado de Mato Grosso do Sul. Trata-se de um período de afastamento remunerado concedido ao servidor, como forma de reconhecimento por seu tempo de serviço prestado à instituição.
Essa licença pode ser usufruída após o cumprimento assíduo de 10 (dez) anos de trabalho e equivale a 6 (seis) meses. Durante esse período, o policial militar tem o direito de se afastar de suas atividades regulares, com a garantia de continuar recebendo sua remuneração integral.
Para solicitar a licença prêmio, é necessário que o policial militar preencha os requisitos estabelecidos pela legislação do estado de Mato Grosso do Sul à época que entrou na corporação e pela Lei Complementar estadual nº 127/08. Além do tempo de serviço, é importante que o servidor esteja em dia com suas obrigações e não tenha sofrido nenhuma punição disciplinar nos últimos anos.
Acontece que muitas vezes os profissionais da área de segurana pública sequer tem conhecimento acerca desse direito, de modo que se aposentam sem usufruir das licenças. Quando isso acontece, é preciso saber que todo o período de Licença Prêmio não usufruído até a inatividade dever ser convertido em dinheiro!
Ainda que tenha sido excluído da corporação o Policial Militar possui direito ao recebimento do benefício convertido em pecúnia se já havia adqurido o direito antes da imposição da pena.
A licença prêmio é uma forma de valorizar e reconhecer o trabalho dos policiais militares no estado de Mato Grosso do Sul. Além de proporcionar um descanso merecido, ela também contribui para a qualidade de vida e bem-estar desses profissionais, que desempenham um papel fundamental na segurança da população. Por isso não deixe de saber sobre seus direitos, o prazo prescricional para requerer a conversão da sua Licença Prêmio em dinheiro acaba em 5 (cinco) anos a contar da sua inatividade.
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